Temporariamente: CNV suspende recursos para investimento estrangeiro e revê seu custo fiscal

A Comissão Nacional de Valores Mobiliários (CNV) impôs um freio temporário à colocação de ativos fora da Argentina nos Fundos de Investimento Comuns Abertos (FCIA) destinados a grandes ativos. A justificativa técnica é uma revisão do custo final destes instrumentos de investimento.

A medida entrou em vigor nesta quinta-feira, por meio da Resolução Geral número 1.153 publicada esta manhã no Diário Oficial. Na regulamentação, o órgão regulador suspendeu temporariamente a homologação Novos fundos de investimento abertos destinado a investidores qualificados que pretendem administrar investimentos em ativos previstos em seus regulamentos e eles negociam mais de 25% dos seus ativos líquidos no exterior.

A CNV também suspendeu novas subscrições de cotas deste tipo de fundo existente, Portanto, investidores qualificados não poderão investir neles se não o tiverem feito antes. “Esta suspensão, de caráter temporário, Isto porque está pendente uma avaliação do custo fiscal deste tipo de FCIA.” explicou a organização chefiada por Roberto Silva através de comunicado.

Esses fundos nasceram sob o impulso da Lei de Financiamento de Produtos, que reformou a Lei dos Fundos Mútuos de Investimento ao introduzir o artigo 7 bis. Foi o objectivo inicial desta alteração legislativa modernizar o mercado de capitais local ao permitir a estruturação de “fundos exclusivos para investidores qualificados”.”—um segmento que cumpre determinados requisitos de capital e rendimento anual—com base no facto de estes veículos funcionarem como um canal fundamental para a captação de poupanças em grande escala, fortalecendo a procura de títulos negociáveis ​​e aumentando a profundidade e a liquidez do mercado financeiro nacional.

Comissão Nacional de Valores MobiliáriosARQUIVO

No começo, CNV limitou a soma do patrimônio líquido Através da Resolução Geral 1.030 o número de fundos destinados a investidores qualificados chega a 25% de tudo administrado por cada gestor. Porém, em abril do ano passado, por meio da portaria 1.059, decidiu flexibilizar esse limite, excluindo os fundos investidos exclusivamente em títulos negociáveis ​​emitidos e negociados no mercado interno argentino.

“Neste caso, o custo fiscal da FCIA está sendo reconsiderado. Entretanto, é justo, de acordo com o artigo 7 bis da Lei dos Fundos Mútuos de Investimento, que de acordo com o artigo 7 bis da Lei dos Fundos Mútuos de Investimento, que estabelecem nos seus regulamentos de gestão investir em ativos emitidos e negociados em percentagem superior a 25% do património líquido, seja justo, bem como suspender a subscrição de novas ações das existentes”, concluiu a resolução.




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