De acordo com o banco central, os bancos devem fazer divulgações trimestrais num formato uniforme, abrangendo os principais rácios prudenciais, como o capital Common Equity Tier 1 (CET 1), o capital total, os ativos ponderados pelo risco (RWA), o rácio de alavancagem, o rácio de cobertura de liquidez (LCR) e o rácio de financiamento fixo líquido (NSFR).
No projeto de circular sobre os requisitos de divulgação do Anexo 3, os bancos devem explicar alterações significativas nestes números em relação aos trimestres anteriores e os principais fatores subjacentes a tais movimentos.
O Reserve Bank of India (RBI) solicitou comentários sobre o projeto de circular até 2 de junho e também anunciou que as diretrizes finais entrarão em vigor a partir do trimestre encerrado em 30 de setembro de 2026.
O RBI recomenda divulgações que descrevam as principais atividades do banco e todos os riscos materiais, apoiadas por informações e dados históricos relevantes.
Mudanças significativas no risco entre os períodos de relato devem ser descritas juntamente com a resposta apropriada da administração.
Espera-se que os bancos forneçam informações suficientes, tanto qualitativas como quantitativas, sobre os processos e procedimentos para identificar, medir e gerir estes riscos, afirma o comunicado do RBI. De acordo com o projecto de circular, os bancos devem manter uma “Secção de Divulgação de Informação Regulamentar” nos seus websites, onde todas as divulgações relevantes devem ser disponibilizadas aos participantes no mercado. Além disso, os bancos devem publicar no seu website um arquivo de relatórios de 3 colunas abrangendo pelo menos dez períodos de relatório anteriores.
O banco deve publicar a informação constante do Anexo 3 simultaneamente com as suas demonstrações financeiras do período relevante. Se o banco for obrigado a divulgar o Anexo 3 para um período para o qual não apresentou quaisquer demonstrações financeiras, o requisito de divulgação deverá ser publicado o mais rapidamente possível, disse o RBI.
No entanto, o projeto de circular também incluía algumas exceções, por exemplo, se o banco considerar que as informações solicitadas no modelo ou tabela não são significativas para os utilizadores, tais como riscos e valores de ativos ponderados pelo risco (RWA), pode decidir não divulgar algumas ou todas as informações solicitadas. O banco deve explicar num comentário narrativo porque considera que tais informações não têm sentido para os utilizadores.



