Com a chegada das eleições de 2026, no próximo domingo, 12 de abril, milhões de peruanos darão seus votos eleitorais para escolher o Presidente da República e os representantes do Parlamento e do Senado Andinos para o período 2026-2031. Esta situação levou as autoridades eleitorais a tomar medidas especiais para garantir a ordem pública, sendo a mais notável a Lei Seca.
A partir de que dia começa a proibição no Peru?
De acordo com a Lei Orgânica Eleitoral nº 26.859, o artigo 351.º divulga Como 11 de abril de 2026 é um sábado, a proibição entrará em vigor a partir das 8h do dia anterior à eleição e terminará às 8h de segunda-feira, 13 de abril.
Durante estes dias, durante 48 horas consecutivas, é proibido o consumo e compra de qualquer tipo de bebida alcoólica; Os estabelecimentos comerciais dedicados à venda de bebidas como lojas de bebidas, discotecas e bares deverão ser encerrados imediatamente.
O não cumprimento desta lei gera multas de até S/2.790, incluindo fechamento temporário de instalações não conformes. Lembre-se de que tanto comerciantes quanto consumidores podem receber permissão. Estas sanções procuram garantir a segurança dos cidadãos e o cumprimento dos votos dos cidadãos.
Existem outras atividades proibidas além da proibição?
Sim, além da proibição do álcool durante as eleições gerais de 2026, há outra série de restrições que tentarão proteger o desenvolvimento nesse dia. A aplicação destas medidas inicia-se na véspera da eleição e outras durante a votação. Abaixo, revelamos os detalhes:
- Os eventos religiosos devem ser adaptados para não interferir no processo.
- A posse de armas é proibida até o dia anterior e o dia seguinte à eleição.
- Não são permitidas manifestações públicas, apresentações teatrais ou cinematográficas durante o horário de votação.
- Os membros reformados das forças armadas não podem participar em eventos políticos fardados.
- Os representantes religiosos não podem participar em actividades políticas vestindo trajes sacerdotais.
- Os serviços oficiais de mensagens relacionados ao processo eleitoral não podem sofrer interferência.
- As reuniões não devem ser realizadas a menos de 100 metros da assembleia de voto.
- As reuniões públicas deverão ser comunicadas com 48 horas de antecedência e não poderão ser realizadas perto da sede ou instalações de terceiros.






