Quarta-feira, 18 de março de 2026 – 06:00 WIB
Jacarta – Presidente do Partido Golkar DPP, Zulfikar As falou sobre a decisão do Tribunal Constitucional (MK) relativamente à parte do processo contra a Lei n.º 12 de 1980 relativa à pensão de antigos funcionários do Estado.
Tribunal Constitucional ordena alteração da lei sobre pensões de ex-funcionários, aqui estão as considerações jurídicas
AS apoia a lei revista e adaptada aos desenvolvimentos actuais na sequência da decisão do Tribunal Constitucional.
“A decisão do Tribunal Constitucional também deveria avaliá-la. Sim, veremos mais tarde. Na minha opinião, em termos de tempo, a lei também precisa ser revista porque se tornou muito longa. Talvez precise ser ajustada aos desenvolvimentos atuais, ajustada às aspirações do povo, como as finanças, os protocolos e os sistemas administrativos de administração”, disseram os repórteres do escritório do partido estadual aos repórteres do escritório do DPP, quarta-feira, 18 de março de 2026 citados.
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Anwar Usman lê pela última vez a decisão do Tribunal Constitucional
Arsay, que também era Vice-Presidente da Comissão II do DPR RI, incentivou então a formação de uma Comissão Especial (PANSUS) do DPR para discutir a nova lei sobre pensões para ex-militares.
“Onde está essa legislação mais especificamente? Talvez na 11ª e 2ª (comissão), sim. Se possível, a comissão especial seria melhor”, disse ele.
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“Para que possamos ouvir mais sobre as aspirações dos próprios membros do DPR”, continuou Ars.
Foi anteriormente relatado que o Tribunal Constitucional decidiu que a Lei n.º 12 de 1980, que regula os direitos de pensão dos dirigentes e membros das instituições superiores do Estado, incluindo o MPR e o DPR, é inconstitucional se não for alterada no prazo de dois anos.
“Se uma substituição não for feita após dois anos, a Lei nº 12 de 1980 entrará em conflito com a Constituição de 1945 da República da Indonésia e não terá força jurídica vinculativa permanente”, disse Saldi.
O tribunal disse que a lei perdeu relevância devido aos novos desenvolvimentos na administração estatal. Parece que a Lei n.º 12 de 1980 não está em conformidade com o quadro das instituições estatais da Constituição de 1945 da República da Indonésia.
Saldi explicou que a Lei nº 12 de 1980 foi baseada em elementos da Constituição anteriores à emenda, como a Constituição de 1945 e o Decreto MPR nº III/MPR/1978.
A Lei foi originalmente redigida como uma tentativa de unificar várias leis e regulamentos que regem os direitos financeiros ou administrativos dos líderes e membros de instituições estatais e dos seus antigos homólogos.
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No entanto, significativamente, o Tribunal concluiu que a estrutura das instituições estatais na Constituição de 1945 e no TAP MPR No. III/MPR/1978 já não era relevante para a estrutura das instituições estatais na Constituição de 1945 da República da Indonésia.




