Sábado, 7 de fevereiro de 2026 – 20h56 WIB
Jacarta – A analista jurídica e política, Bonnie Hargens, avaliou que a responsabilização da Instituição da Polícia Nacional sob o Presidente não é apenas uma disposição administrativa, mas um pilar fundamental da arquitectura da democracia presidencial da Indonésia regida pelo Artigo 30 (4) da Constituição de 1945.
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Segundo ele, esta posição tem uma forte base constitucional e amplas implicações estratégicas para a integridade do sistema nacional de aplicação da lei.
“Com base nesta lógica, a rejeição da ideia de colocar a instituição policial sob o ministério do Chefe da Polícia Nacional, General Listo Sigit Prabow, que foi comunicada na reunião da Polícia Nacional com a Comissão III do DPR, merece ser entendida e apreciada tanto quanto possível”, disse Bonnie Hargens em seu comunicado, 2 de fevereiro de sábado, 2026.
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Chefe da Polícia Nacional, General Listo Sigit Prabowo
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- Captura de tela da TV Parlamentar no YouTube
Boni explicou que o sistema presidencial da Indonésia combina as funções de chefe de estado e de chefe de governo numa única figura presidencial.
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A Constituição confere ao Presidente um mandato para garantir que todos os aparelhos do Estado, incluindo a Polícia Nacional, operem de acordo com os princípios do Estado de direito e do interesse nacional.
Na sua qualidade de chefe de Estado, o Presidente Prabowo Subianto tem o direito constitucional de saber e garantir que a aplicação da lei funciona de forma óptima, e não apenas como chefe de governo que dirige a burocracia executiva.
“Esta separação de funções é muito importante porque o chefe de Estado actua como símbolo da unidade nacional e guardião da constituição, enquanto o chefe de governo se concentra mais na implementação de políticas administrativas”, disse.
Portanto, continuou ele, a Polícia Nacional, enquanto instituição de aplicação da lei, deve responder directamente perante o Presidente, na sua qualidade de Chefe de Estado, para manter a independência e integridade da aplicação da lei em relação aos interesses políticos de curto prazo.
Por outro lado, o Presidente é o símbolo da soberania e o guardião da Constituição, que tem o poder de supervisionar todas as instituições do Estado, incluindo a Polícia Nacional, para garantir uma aplicação da lei justa e independente.
Portanto, a Polícia Nacional é directamente responsável perante o Presidente como Chefe de Estado para manter a independência operacional e evitar a politização do processo de aplicação da lei.
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“Este mandato de responsabilização reflecte o princípio dos pesos e contrapesos numa democracia presidencial, onde o presidente, como chefe de Estado, tem um papel de supervisão estratégica sem interferência operacional excessiva”, concluiu.
Entretanto, a ideia de colocar a Polícia Nacional sob uma estrutura ministerial é um sério retrocesso que abre brechas perigosas para a politização das agências de aplicação da lei.
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“Quando a polícia nacional está sob o controlo de um ministro que faz parte do gabinete e responde perante o presidente como chefe de governo, a independência operacional da polícia nacional será ameaçada por interesses políticos partidários”, acrescentou.





