Terça-feira, 27 de janeiro de 2026 – 16h22 WIB
Jacarta – O DPR aprovou oito pontos para a aceleração das reformas policiais como resultado da decisão da Comissão III do RI, um dos quais afirma que a posição da polícia será sob a alçada do Presidente e não sob a forma de um ministério.
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Foi acordado na 12ª Reunião Plenária da Terceira Sessão da Sessão 2025-2026, na terça-feira, 27 de janeiro de 2026, no Complexo do Parlamento, Senayan, Centro de Jacarta.
“Agora, permita-me perguntar ao Honorável Conselho sobre o relatório da Comissão III do DPR RI sobre o resultado das discussões sobre a aceleração das reformas policiais, se pode ser aprovado?” disse o vice-presidente da República da Indonésia, DPR San Mustopa.
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Os membros do atual conselho também concordaram.
“Concordo”, disseram todos os membros do DPR em plenário.
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Entretanto, o Presidente da Comissão III do DPR, RI Habiburokhman, solicitou que os 8 pontos para a aceleração da reforma policial se tornassem uma decisão vinculativa entre o DPR RI e o governo, que o governo deve implementar com base nas disposições da lei.
A seguir estão oito pontos para acelerar a reforma policial, assinados pelo Chefe da Polícia Nacional, General de Polícia Listo Sigit Prabowo:
1. A Comissão III confirma que a posição da Polícia Nacional sob a responsabilidade do Presidente é direta e não assume a forma de um Ministério chefiado pelo Chefe da Polícia Nacional da República da Indonésia (Kapolri), que é nomeado e demitido pelo Presidente, que é nomeado e demitido pelo Presidente e o MP do Conselho Representativo do Povo Indonésio é reconstituído no NRLAP. VII/MPR/2000 e leis e regulamentos aplicáveis.
2. A Comissão III DPR RI apoia fortemente o trabalho de Compolnas para ajudar o Presidente na determinação da direcção política da Polícia Nacional da República da Indonésia e para considerar o Presidente na nomeação e demissão do Chefe da Polícia Nacional, conforme regulamentado na Secção 8 do TAP MPR Número VII/MPR/200.
3. A Comissão III DPR RI enfatizou que a nomeação de Policiais Nacionais Indonésios (Polri) para cargos fora da estrutura organizacional da Polri pode ser feita com base no Regulamento da Polícia nº 10 de 2025, uma vez que é Polri de acordo com o Artigo 30 (4) da Constituição de 1945 e essas alterações serão incorporadas nesta lei.
4. A Comissão III DPR RI maximizará a supervisão da Polícia Nacional com base no Artigo 20A da Constituição de 1945 e solicitará que a supervisão interna da Polícia Nacional seja reforçada, continuando a melhorar o Gabinete Wasidic, a Inspecção e o Propam.
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5. A Comissão III da Câmara dos Representantes da Indonésia enfatizou que o planeamento e a preparação do orçamento da polícia nacional são actualmente conduzidos utilizando princípios de base (de baixo para cima), tais como começar a partir da necessidade proposta e cada unidade funcional da categoria da polícia nacional que é ajustada ao limite orçamental do Ministério das Finanças e se torna o índice do orçamento nacional a partir do orçamento nacional. O DIPA da Polícia está muito alinhado e deve ser mantido no espírito das Reformas da Polícia, conforme determinado no PMK n.º 62 de 2023 e no PMK n.º 107 de 2024 sobre o processo orçamental regulamentado.




