Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 – 22h40 WIB
Jacarta – A Comissão III DPR RI sublinhou que a Polícia Nacional ou Polri da República da Indonésia está directamente subordinada ao Presidente e não sob a forma de um Ministério.
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Comissão III O presidente do DPR RI, Habiburokhman, fez a confirmação ao ler a conclusão de uma reunião de trabalho conjunta com chefes de polícia nacionais e chefes de polícia regionais de toda a Indonésia, contendo oito pontos para acelerar a reforma policial no Edifício do Parlamento Senayan, em Jacarta, na segunda-feira.
“A Comissão III do RI do DPR sublinhou que o cargo da Polícia Nacional está diretamente subordinado ao Presidente e não sob a forma de Ministério, chefiado pelo Chefe da Polícia que é nomeado e exonerado pelo Presidente com a aprovação do RI do DPR, conforme regulamentado no artigo 7º do TAP MPR Número VII/MPR/200”, afirmou e aplica-se a lei.
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Habiburokhman continuou com outro ponto da conclusão, nomeadamente que a Comissão III apoia sobretudo o trabalho de Compolnus para ajudar o Presidente na definição da direcção da política policial e considera o Presidente na nomeação e destituição do Chefe da Polícia, conforme regulamentado no artigo 8.º da TAP MPR n.º VII/200MP.
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O próximo ponto é que a Comissão III enfatizou que a nomeação de membros do Polri para cargos fora da estrutura organizacional do Polri pode ser feita com base no Regulamento da Polícia (Perpol) nº 10 de 2025.
“Porque está de acordo com o artigo 30.º, n.º 4, da Constituição de 1945 e este elemento será incluído na alteração à Lei da Polícia Nacional e este elemento será incluído na alteração à Lei da Polícia Nacional”, disse.
Em seguida, Habiburokhman disse que a Comissão III DPR RI irá maximizar a supervisão da Polícia Nacional com base no Artigo 20A da Constituição de 1945 e pediu para reforçar a supervisão interna da Polícia Nacional, continuando a melhorar o Gabinete Wasidic, a Inspecção e o Propam.
Além disso, a comissão sublinhou que o planeamento e a preparação do orçamento da polícia nacional, que é actualmente conduzido utilizando princípios de base (de baixo para cima), a partir das necessidades propostas de cada unidade funcional da Polícia Nacional Indonésia, a partir do limite máximo do orçamento do Ministério das Finanças, do limite máximo diretivo, aumentando o orçamento de todas as administrações policiais para criar um limite máximo orçamental e o orçamento do DIPA. O processo regulamentado no PMK nº 62 de 2023 e no PMK nº 107 de 2024 está de acordo com o espírito das reformas Polri e deve ser mantido.
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Posteriormente, a Comissão III solicitou que, na reforma da polícia, a ênfase fosse colocada na reforma cultural, começando pela maior melhoria do currículo de educação policial, incorporando os valores do respeito pelos direitos humanos e pela democracia.





