Quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 – 16h40 WIB
Jacarta – O DPR RI iniciou discussões sobre o projeto de lei ou projeto de confisco de bens. Este projeto de lei foi negociado com o objetivo de confiscar bens resultantes de atividades criminosas, para que os criminosos não possam usufruir dos lucros do crime.
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Bayu Dwi Anggono, chefe do órgão especializado do DPR RI, disse que os regulamentos sobre os tipos de bens que podem ser confiscados são um dos instrumentos-chave na discussão do projeto de lei.
Ele disse que a possibilidade de confisco de bens se concentra em actividades criminosas com motivos económicos.
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“Agora estamos a falar sobre o alcance do tipo de actividade criminosa. Os bens são confiscados para actividades criminosas de motivação económica”, disse Bayu numa reunião conjunta com a Comissão III DPR RI na quinta-feira, 15 de Janeiro de 2026.
Quanto aos tipos de bens de origem criminosa que podem ser confiscados pelo Estado, em primeiro lugar, os bens utilizados como meio de crime.
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“Ativos conhecidos ou razoavelmente suspeitos de terem sido usados como ferramentas ou meios para cometer atos criminosos ou para obstruir a justiça”, disse ele.
Em segundo lugar, activos que são o resultado directo de actividade criminosa.
Terceiro, disse Bayu, outros bens que pertencem legalmente ao autor do crime devem pagar por danos na medida dos bens declarados confiscados pelo Estado.
Além disso, disse Bayu, outros activos sob a forma de artigos suspeitos resultantes de actividades criminosas também podem ser confiscados pelo Estado, embora ainda não se saiba ao certo quem é o culpado.
“E/ou ativos considerados itens conhecidos ou razoavelmente suspeitos de terem resultado de atividades criminosas”, disse ele.
Bayu deu um exemplo de itens encontrados que podem ser confiscados mesmo que não estejam diretamente relacionados ao criminoso, como toras de madeira na floresta ou mercadorias contrabandeadas em portos não oficiais.
Ele avaliou que esses bens poderiam ser confiscados após a conclusão do processo judicial ou após terem força jurídica permanente.
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O Órgão de Peritos do DPR RI disse que a lei de confisco de bens relacionados com actividades criminosas está actualmente a ser elaborada para que os esforços de confisco possam ser feitos sem esperar por uma decisão criminal.
VIVA.co.id
15 de janeiro de 2026




