A partir de 1º de janeiro de 2026, as perspectivas salariais no setor público peruano sofrerão uma mudança significativa. Através de uma série de Decretos Supremos, o governo de José Gerry formalizou o aumento salarial incluído na Lei Orçamentária para o próximo exercício financeiro. Esta medição é um resultado direto desta Acordo Coletivo Centralizado 2025-2026Foi assinado em meados do ano entre o Poder Executivo e as principais centrais sindicais do país, marcando um marco nas relações trabalhistas no estado.
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Quem são os beneficiários deste aumento salarial no Peru?
Estas regulamentações beneficiam diretamente aproximadamente 600.000 funcionários públicos em diversas condições de emprego. Entre os grupos que chegaram Servidores dos Decretos Legislativos nº 728, nº 1.057 (CAS) e nº 276, Também Oficiais ao abrigo da Lei da Função Pública e da Lei da Carreira Penitenciária Pública Especial. Um aspecto importante deste aumento é a sua natureza remuneratória e pensionável, o que significa que estão sujeitos a encargos sociais e servem de base de cálculo de benefícios como bónus e CTS.
Relativamente à distribuição de montantes, o Ministério da Economia e Finanças (MEF) definiu diferentes escalas. O primeiro grupo, formado por servidores, diretores e dirigentes da Norma 728 (Governo Nacional e Local) e da Lei da Função Pública (Lei nº 30.057), receberá um acréscimo mensal de S/53. A figura busca nivelar os salários em setores estratégicos da administração estadual para o novo exercício.
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Quais são as escalas de incremento salarial?
Por outro lado, o segundo bloco de trabalhadores receberá um aumento maior, fixado em S/100 por mês. Este benefício é direcionado especificamente aos empregados do regime CAS (DL 1.057), aos agentes da Carreira Penitenciária Pública Especial e aos trabalhadores do regime 728 das autarquias locais. Da mesma forma, o conceito de “negociação colectiva centralizada 2025-2026” foi criado para fornecer o mesmo S/100 aos 276 servidores governamentais em municípios e organizações descentralizadas.
Para garantir a transparência e a ordem financeira, o governo estabeleceu requisitos rigorosos de entrada. É necessário cadastrar o trabalhador no aplicativo informático Cadastro Centralizado de Folhas de Pagamento e Dados de Recursos Humanos do Setor Público (AIRHSP). Além disso, é definido um limite máximo: caso o rendimento mensal bruto do servidor, incluindo este novo aumento, ultrapasse S/ 15.600, o valor final será ajustado para não ultrapassar o referido limite legal.
Quais são as disposições administrativas?
No caso especial dos municípios, o pagamento aos trabalhadores previsto na Regra 276 será regulamentado em cada município que implemente a estrutura de rendimentos relevante de acordo com a regulamentação em vigor. No caso de 728 administrações locais, o MEF esclareceu que o aumento será incorporado diretamente na folha de pagamento, impactando positivamente os bônus extraordinários e a compensação por tempo de serviço de julho e dezembro.






