Poucos dias antes do final do ano, Centenas de trabalhadores peruanos deverão ir aos seus locais de trabalho no dia 31 de dezembro. Isso porque esta data não é reconhecida como feriado ou dia não útil pelo calendário oficial.
No entanto, coloca-se a questão de saber se os trabalhadores, quer do sector público quer do sector privado, devem cumprir uma jornada de 8 horas neste dia. Esta ação é legal? Neste artigo, contamos o que dizem os regulamentos legais do Sunafil.
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Você está trabalhando 8 horas neste dia 31 de dezembro ou teve demissão antecipada? Isto é o que dizem as regras oficiais
Segundo Sunafilin, a conhecida “meia partida” ou saída antecipada antes das festividades da meia-noite Não são um direito legalmente exigível, mas uma decisão voluntária do empregador. Geralmente, nessas datas, muitas empresas optam por oferecer flexibilidade de horários, como permitir saídas à tarde, como um gesto de boa vontade.
No entanto, Caso o empregador decida manter o horário de trabalho durante todo o dia, o trabalhador não pode recusar esta restrição ou alegá-la como violação da lei. Da mesma forma, nos dias 1 e 2 de janeiro de 2026, declararam feriado nacional e remunerado para todos os trabalhadores. Se você trabalhar nessas datas, terá direito ao triplo do pagamento.
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E se o meu empregador exigir que eu trabalhe sem remuneração no dia 1º de janeiro?
Neste caso, Sunafil revela que não gozar de descanso remunerado nos feriados nacionais é uma grave violação no local de trabalho. O empregador é legalmente obrigado a conceder descanso em outra data ou a pagar 100% a mais pelo trabalho realizado, Sem um dia de pagamento.
Caso não cumpra este regulamento, o trabalhador deverá apresentar reclamação pessoalmente ou pessoalmente junto da Inspeção do Trabalho. Isto representa penalidades severas para empresas que violam esse direito.



