Quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 – 22h44 WIB
Jacarta – A Liderança Central da Juventude Muhammadiyah (PP) falou sobre a emissão do Regulamento da Polícia Estadual da República da Indonésia (Perpol) nº 10 de 2025 relativo aos policiais que prestam serviço fora da estrutura organizacional da polícia.
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Não querendo agir sozinha, a Polícia Nacional e o Ministério Público estão a unir forças para implementar o novo código penal.
O Presidente Geral do PP Pemuda Muhammadiyah, Zulfikar Ahmad Tawalla explicou que a emissão da Perpol não violou a Lei (UU) ou a decisão do Tribunal Constitucional (MK).
“(Os regulamentos políticos) são constitucionais, de acordo e não em conflito com a Lei n.º 2 de 2002 sobre a Polícia Nacional da República da Indonésia e a Decisão do Tribunal Constitucional n.º 114/PUU-XXIII/2025”, disse Zulfikar na sua declaração, quarta-feira, 17 de dezembro de 2020.
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Chefe da Polícia Nacional, General Listo Sigit Prabowo
Imagem:
- Captura de tela do YouTube da Secretaria Presidencial
Zulfiqar disse que a Perpol que regulamenta o recrutamento policial em 17 ministérios/agências prestou esclarecimentos, bem como demarcou o âmbito dos cargos em agências governamentais e organizações internacionais que exigem habilidades, habilidades e competências do pessoal policial.
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Os detalhes de que a Perpol 25/10 viola a decisão do Tribunal Constitucional são considerados infundados, razão pela qual
“Para que dê transparência e segurança jurídica aos cargos relacionados à polícia”, disse.
A interpretação do artigo 28.º, n.º 3, da Lei 2/2002, que afirma que “‘posição fora da polícia’ significa uma posição que nada tem a ver com a polícia” não foi rejeitada pelo Tribunal Constitucional.
Isto significa, continuou Zulfikar, que o Tribunal Constitucional não proíbe a demissão de membros activos da Polícia Nacional desde que exerçam um cargo civil num ministério/instituição desde que esteja relacionado ou relacionado com as funções principais da Polícia Nacional.
“Isto também é reforçado pela opinião do Tribunal sobre considerações jurídicas
“A Decisão do Tribunal Constitucional n.º 114/PUU-XXIII/2025 que confirma que os cargos para os quais os membros da Polícia Nacional devem demitir-se ou retirar-se do serviço policial são cargos que nada têm a ver com a polícia, referindo-se à Lei n.º 20 de 2023 do Aparelho Civil do Estado (UU 20/2023)”, explicou.
Anteriormente, o Chefe da Polícia Nacional, General Listio Sigit Prabowo, abriu a sua voz sobre o Regulamento da Polícia Nacional (Perpol) n.º 10 de 2025 relativo aos membros da Polícia Nacional da Indonésia que servem fora da estrutura organizacional da polícia nacional.
Ele disse que as regras que regem a ocupação de postos de polícia em 17 ministérios/agências na verdade reforçam a decisão do Tribunal Constitucional (MK) sobre o preenchimento de postos da ASN por polícias activos.
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“A cláusula é clara aí. E é claro que melhorias serão feitas. Foi isso que foi removido na decisão do Tribunal Constitucional, a nomeação do chefe da polícia nacional, depois as frases relativas aos deveres policiais são claras aí”, disse Sigit aos repórteres no Complexo do Palácio Presidencial no centro de Jacarta, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025.




