O sistema de pagamentos do Peru mudou rapidamente. Embora os pagamentos muitas vezes fiquem em segundo plano, os cartões de crédito, cartões de débito e carteiras digitais como Yep, Plin e Tungi estão no centro das atenções. Nesse sentido, não é estranho ver, Quando comemos algo e pagamos com cartão, eles querem nos cobrar uma sobretaxa de 5%. É legal? A Indecopi responde.
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Posso cobrar 5% a mais no pagamento com cartão?
Conforme afirma o Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e Proteção da Propriedade Intelectual (Indecopy): Sobretaxas para pagamentos com cartão não são proibidas no Peru. A lei reconhece a liberdade de fixação de preços.
No entanto, esta liberdade tem uma limitação importante: Dever de Informação. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 29.571) estabelece que Cada fornecedor deve ser claramente informadoQualquer disposição que altere o preço final é oportuna, visível e acessível. Resumidamente, Uma sobretaxa só é legal se o cliente estiver ciente dela antes de decidir comprar.
Como as empresas devem reportar a sobretaxa de 5%
A Indecopi estabelece que o aviso deve aparecer a partir do momento em que a decisão for tomada, ou seja, quando o consumidor ainda pode escolher se quer comprar ou não. Uma pequena placa ao lado do PDV não é suficiente. Exemplos de informações corretas são:
- Cartazes estão disponíveis na entrada
- Menus ou cartões com preços diferenciados
- Plataformas digitais que mostram os dois preços antes de confirmar a compra
E se eles cobrarem uma sobretaxa de 5% sem avisar?
Segundo o advogado Fabrizio Cihuas Baltodano, especialista em direito administrativo e defesa do consumidor, o primeiro passo é registrar a reclamação no livro de reclamações, físico ou virtual. Caso a empresa não responda ou a resposta não seja satisfatória, o cliente pode registrar uma reclamação junto à Indecopy.





