Os observadores acreditam que a Perpol 10/2025 não viola a decisão do Tribunal Constitucional, aqui fica a explicação

Terça-feira, 16 de dezembro de 2025 – 16h04 WIB

Jacarta – A analista política sénior Bonnie Hargens enfatizou que o Regulamento da Polícia Estatal da Indonésia número 10 de 2025 não entra em conflito nem viola a Decisão do Tribunal Constitucional número 114/PUU-XXIII/2025. O Regulamento da Polícia Estadual do RI (Perpol) nº 10 de 2025 rege o desempenho dos membros da Polri fora da estrutura organizacional da Polri, especificamente em 17 ministérios/agências.

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“O Regulamento da Polícia assinado pelo Chefe da Polícia Nacional não entra em conflito com a decisão do Tribunal Constitucional. Pelo contrário, o Regulamento da Polícia segue, na verdade, a decisão do Tribunal Constitucional e aplica-se de forma consistente com outras leis e regulamentos, incluindo a Lei da Polícia Nacional e a Lei do Aparelho Civil do Estado (ASN).”

Boni explicou a decisão do Tribunal Constitucional sobre a revisão judicial do artigo 28 (3) da Lei da Polícia Nacional, que estabelece que os membros da Polícia Nacional podem ocupar cargos fora da polícia, mas em condições muito claras, como mediante demissão ou reforma do serviço policial. No entanto, disse ele, a interpretação da secção 28 (3) da Lei da Polícia Nacional fornece uma definição específica do que se entende por “esquadra fora da polícia”.

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Segundo ele, o esclarecimento refere que os cargos externos à polícia são cargos que nada têm a ver com a polícia e não se baseiam nas atribuições do Chefe da Polícia Nacional.

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“Portanto, o Perpol do Chefe da Polícia Nacional tem uma forte base jurídica e não contraria em nada a decisão do Tribunal Constitucional, pois as funções nele reguladas continuam relacionadas com as funções de polícia e baseiam-se nas funções oficiais do Chefe da Polícia Nacional”, continuou.

Por outro lado, disse Boni, as atribuições policiais referem-se a situações em que os membros da polícia são designados para executar determinadas tarefas que ainda são relevantes para as funções policiais, embora essas atribuições sejam realizadas fora da estrutura organizacional tradicional da polícia.

Disse que a atribuição permanece dentro da estrutura de comando do Chefe da Polícia Nacional e está relacionada com a implementação de funções policiais mais amplas.

Neste contexto, os agentes policiais delegados não são obrigados a demitir-se porque continuam a exercer funções policiais, apenas numa forma e local diferentes. A Perpol, que é objeto de polêmica, regulamenta a nomeação de membros polares para diversos ministérios e instituições para ocupar cargos administrativos.

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“Esta atribuição mantém-se no âmbito das funções policiais, uma vez que se baseia na atribuição oficial do Chefe da Polícia e está relacionada com o trabalho de serviço público que é uma das atribuições constitucionais da polícia. Assim, esta atribuição não se enquadra na categoria de ‘cargo fora da polícia’ conforme decisão do Tribunal Constitucional”, disse Boni.

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