Considera-se que o controlo político sobre a nomeação de pessoal da Polícia Nacional para 17 ministérios e instituições não entra em conflito com a decisão do Tribunal Constitucional.

Domingo, 14 de dezembro de 2025 – 17h05 WIB

Jacarta – O Regulamento Policial (Perpol) n.º 10 de 2025, que regulamenta 17 ministérios e instituições que podem ser assumidos pela polícia activa, não está em conflito com a decisão do Tribunal Constitucional (MK).

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Isto foi informado por R. Haider Alvi, fundador do Haider Alwi Institute (HAI) e vice-presidente do Conselho Consultivo da ITB Alumni Association.

“A Perpol 10/2025 contradiz a decisão do Tribunal Constitucional de que a reclamação não tem fundamento na lei ou na fundamentação constitucional, porque o conteúdo do regulamento segue efectivamente os limites fixados pelo Tribunal Constitucional, não se desvia dele”, disse Haider Alvi, citado no domingo, 14 de Dezembro de 2025.

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Imagem do Edifício Sede da Polícia Nacional

Explicou que a Decisão do Tribunal Constitucional n.º 114/PUU-XXIII/2025 apenas suprimiu a frase multiinterpretativa “ou não em virtude das funções do Chefe da Polícia Nacional” na interpretação do artigo 28.º, n.º 3, da Lei n.º 2 de 2002, da Polícia Nacional.

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“Não proíbe todas as formas de recrutamento activo da polícia fora da estrutura organizacional da polícia”, sublinhou Haider Alvi.

Por outras palavras, os polícias activos ainda podem trabalhar fora da estrutura organizacional da polícia, desde que o cargo esteja relacionado com funções policiais, sem necessidade de demitir-se ou reformar-se como membro da polícia nacional.

“Os 17 ministérios e instituições que a polícia activa pode assumir na Perpol nº 10 de 2025 estão relacionados com as responsabilidades policiais para que não entrem em conflito com a decisão do Tribunal Constitucional ou com a Lei da Polícia Nacional”, explicou Haider Alvi.

Portanto, a Perpol n.º 10 de 2025 não só está em linha com a decisão do Tribunal Constitucional, mas é na verdade um acompanhamento regulamentar para que as regras alteradas pelo Tribunal Constitucional possam ser implementadas de forma ordenada.

“Este regulamento mantém o profissionalismo da polícia nacional, estabelecendo limites rígidos entre tarefas que são relevantes e não relevantes para os deveres policiais. Ao mesmo tempo, proporciona segurança aos ministérios e instituições que exigem as competências técnicas do pessoal policial”, concluiu.

Exemplo de polícia.

No que diz respeito à polícia activa em 17 Ministérios/Instituições, considera-se que a Perpol 10/2025 não viola a decisão do Tribunal Constitucional.

A Política Nacional de Polícia está em destaque para abrir vagas para recrutamento de polícias activos em vários Ministérios/Organizações. A ideia de que estes regulamentos estão em conflito com a decisão do Tribunal Constitucional é considerada errada

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VIVA.co.id

14 de dezembro de 2025



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