Supremo Tribunal afirma que o direito de reabilitação do Presidente não perturbará o processo legislativo: caso normal na administração estatal

Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 – 20h24 WIB

Jacarta – O Supremo Tribunal Federal (MA) afirmou que o direito de reabilitação concedido ao arguido pelo Presidente não interferiria no processo judicial, uma vez que a concessão deste privilégio foi feita a título cautelar.

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Yanto fez a declaração após a política do presidente Prabowo Subianto de reabilitar três réus no caso de corrupção de cooperação empresarial e a aquisição da PT Jembatan Nusantara pela PT ASDP Indonesia Ferries (Persero).

Ele disse que o Artigo 14, Parágrafo (1), da Constituição de 1945 da República da Indonésia determinava que o Presidente pudesse conceder indultos e reabilitação após consideração do Supremo Tribunal.

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“Não será um incômodo. O processo legal está em andamento, as instalações estão em andamento. Não há problema, não será um incômodo porque é claro que o presidente não desiste”, disse o porta-voz do MA, Yanto, em Jacarta, na quarta-feira, 26 de novembro de 2025.

O vice-presidente da Câmara dos Representantes da Indonésia, Sufmi Dasko Ahmad (centro) e o ministro de Estado Prasetio Hadi (à direita) e o secretário de gabinete Teddy Indra Wijaya (à esquerda) no Complexo do Palácio Presidencial no centro de Jacarta.

Imagem:

  • Captura de tela do YouTube da Secretaria Presidencial

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Segundo ele, o Presidente providenciou a reabilitação tendo em vista o interesse maior da nação e do Estado. Porque este direito especial está regulamentado na Constituição de 1945 da República da Indonésia.

“Claro que é uma prerrogativa. Então, entre a decisão judicial e a reabilitação, sim, nada, não vai interferir. Isso é uma coisa normal que acontece na nossa administração estadual”, disse Ianto.

Ianto acrescentou que a reabilitação dos três arguidos no caso ASDP foi considerada para um bem maior.

“Obviamente no interesse maior, com considerações maiores. Talvez no interesse maior, o interesse nacional. Essa é a prerrogativa dada ao presidente pela nossa constituição”, disse ele.

Entretanto, quando questionado sobre a consideração do Supremo Tribunal de conceder reabilitação aos arguidos, Ianto não forneceu mais detalhes.

“Nem li as considerações. Quem nomeia normalmente é, sim, o juiz A do Supremo Tribunal, normalmente é nomeado o juiz B do Supremo Tribunal. Aliás, eu não sou nomeado, então se você está perguntando qual é o conteúdo, sim, você tem que perguntar quem fez isso”, disse ele.

Anteriormente, o Presidente Prabowo Subianto assinou uma carta de reabilitação para três réus envolvidos no processo judicial PT ASDP Indonesia Ferry.

A decisão foi anunciada pelo vice-presidente do DPR, RI Sufmi Dasko Ahmed, em uma declaração à imprensa com o secretário de Estado, o ministro Prasetio Hadi, e o secretário de gabinete, Teddy Indra Wijaya, no Gabinete do Presidente em Jacarta, na terça-feira. (formigas)

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“A partir dos resultados da comunicação com o governo, graças a Deus, hoje, o Presidente da República da Indonésia, Sr. Prabowo Subianto, assinou uma carta de reassentamento para os três nomes”, disse Dasko.

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